O Futuro agora é presente

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sábado, 12 de janeiro de 2013

Decreto Nº 04 - Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim

DECRETO Nº 04, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a anulação dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público do qual trata o edital 001/2010 e homologação por meio de decreto nº 156,de 10 de novembro de 2011,para provimento de cargos e empregos públicos do poder executivo municipal,a reconvocação dos aprovados dentro do numero de vagas previsto no edital. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM,ESTADO DO MARANHÃO,no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do município. Considerando que a convocação dos candidatos aprovados no Concurso público do qual trata o edital 001/2010 e homologação por meio do decreto Nº156,de de 10 de Novembro de 2011,não atende ao disposto no artigo.16 da lei complementar Nº 101,de 04 de Maio de 2000,que estabelece que a criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado da da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;que o ato legislativo que autorizou a geração de despesa de caráter continuado não está acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentaria e financeira com a lei orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias: Considerando que não foi feita a estimativa de que trata o inciso I do Caput do art.16 do diploma em apreço,que devia vir acompanhado das premissas e metodologias de cálculos utilizadas; Considerando que pelo comando do estatuto da responsabilidade na gestão Fiscal (lei Complementar Nº 101/2000,art.21,I e II,paragrafo único) é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos Art.16 e 17 ,e o disposto no incisoXIII do artigo 37 e no 1º do artigo 169 da constituição;que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedindo nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou orgão referido no art.20; Considerando que há indicio da nomeação e posse,ao talante do alcaide á época,de candidatos que excederam o número o de vagas estabelecido no edital,assim como desobediência á ordem de precedência dos aprovados: Considerando que a administração Pública é obrigada a nomear somente os aprovados aprovados dentro do número de vagas previsto no edital: Considerando que a convocação açoada e de má-fé se estendeu aos candidatos excedentes com o proposito de comprometer as receitas municipais com folha de pagamento e deixar a administração sem margem para investimentos em outros setores finalísticos; Considerando que essas irregularidades serão objetos de investigação por comissão constituída especifica para esse fim; Considerando que a administração pode anular seus próprios atos desde que eivados de ilegalidade(STF,Sumula 473), DECRETA Art.1º.A anulação de todos os atos de admissão de pessoal no âmbito do poder Executivo,editados no período 01 de Julho de 2012 a 31 de Dezembro de 2012 em açoite á constituição,á lei Nº 9.504,de 30 de Setembro de 1997 e á lei complementar Nº 101,de 04 de Maio de 2000. Art.2º.A medida que a comissão designada para analisar os procedimentos de nomeação e posse dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no instrumento convocatório do certame constatar a legalidade dos atos ,serão eles reconvocados para a investidura definitiva nos seus respectivos cargos,Salvo situações excepcionalíssimas que justifique soluções diferenciadas,devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Art.3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pindaré Mirim,Maranhão,11 de Janeiro de 2013. Walber Pereira Furtado Prefeito municipal Fonte: http://pindare-noticias.blogspot.com.br

domingo, 25 de maio de 2008

Começar no Hobby

Todos que querem entrar no hobby tem um monte de perguntas. Abaixo seguem as mais freqüêntes:


Quanto Custa começar?
A partir de R$ 1.300,00.

O que é necessário para começar?
Avião, Rádio, Motor, alguns acessórios, e um instrutor.

Qual a velocidade de um modelo?
Os modelos de treinamento voam a velocidades de 30 a 50 Km/h. No entanto, existem modelos que podem atingir os 300 Km/h.

Até que distância pode voar um modelo?
O raio de alcance de um transmissor moderno é cerca de um quilômetro e meio, mas para manter contato visual com os modelos devemos voar a distância muito menores. Imagine um modelo com 1,5 metros de envergadura (tamanho da asa) é minúsculo quando visto a 500 metros, por isto costuma-se dizer que o alcance é visual, ou seja, enquanto vemos o aeromodelo, ele está sob o controle do rádio.

O que fazer se o avião ficar sem combustível?
Contrariamente do que se pensa, todos os comandos do modelo funcionam mesmo com o motor desligado. Sendo assim, com um mínimo de habilidade, podemos fazer o aeromodelo planar até chegar ao chão com segurança.

É difícil voar?
Não. Após uma fase de adaptação e de percepção dos conceitos básicos de vôo, passa a ser natural como conduzir um automóvel ou andar de bicicleta. É claro que é necessária uma boa coordenação entre a visão e o movimento das mãos. Sem esta condição é praticamente impossível praticar este hobby.

É fácil construir um aeromodelo?
Existem hoje aeromodelos quase prontos, vendidos em Kits, onde com apenas algumas horas o avião está pronto para voar. Porém existem aeromodelistas que nunca montaram um modelo, comprando sempre seus modelos já prontos, que é o indicado para os iniciantes.

E se o avião cair?
Os acidentes graves são muito mais raros do que se possa pensar. Na maioria das vezes os danos são perfeitamente recuperáveis. Se os vôos forem dentro das normas de segurança e o equipamento (avião, radio e motor) estiver em condições, as chances de acidente são mínimas. Se tudo for feito com rigor e responsabilidade, só mesmo a vontade de correr risco para fazer uma nova manobra ou fatores externos (climáticos, por exemplo) poderão atrapalhar um dia de vôo.

O que é necessário para a prática do aeromodelismo?
Gosto pela aeronáutica, adquirir equipamento (que tem um custo inicial a partir de R$ 1.300,00 - avião, rádio controle e motor) e determinação para aprender a voar com um instrutor do clube, sendo que o tempo necessário para aprender a pilotar um aeromodelo é de aproximadamente 20 horas (2 horas por dia durante 10 dias ou 3 meses praticando nos fins de semana)

Mas é claro, estas não são todas, portanto não exite! Utilize o Fórum, pois sempre haverá alguém com a resposta para a sua pergunta!

Abraços e bons vôos!

Rodrigo Gonzalez do http://amam.forumeiros.com/profile.forum?mode=viewprofile&u=1

quarta-feira, 7 de maio de 2008

segunda-feira, 5 de maio de 2008